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10/01/2012

Licitações são o filão da hora

Cresce a participação de micro e pequenas empresas nas vendas para União, Estado e municípios

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Tornar-se um fornecedor de bens e serviços para o governo é um meio de ampliar as vendas e projetar o nome de micro e pequenas empresas no mercado. Assim como em nível federal – no primeiro semestre de 2011 a União comprou R$ 5,2 bilhões em produtos e serviços desses empreendedores, 44,5% a mais do que mesmo período do ano anterior –, novos estabelecimentos de menor porte têm descoberto a oportunidade de vender para o Estado e para as prefeituras. É nessas licitações que os governos precisam adquirir desde materiais de expediente até máquinas e veículos para a execução de obras.

Para Lourenço Meyer, técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-RS), a participação em licitações públicas é um tipo de mercado relativamente novo e em plena expansão, tanto que movimenta R$ 400 bilhões por ano, se contabilizados todos os valores em aquisições nas esferas municipais, estaduais e federal. Meyer afirma que o primeiro passo das empresas que pretendem se aventurar nesse mercado promissor é conhecer a fundo o modo de funcionamento e calcular os riscos. A boa notícia é que esse período do ano é um bom momento para começar, já que é quando muitas prefeituras e Estados fazem as compras para o ano.

A orientação para os iniciantes é começar em licitações de menor valor para ir entendendo o funcionamento na prática. O Sebrae também oferece cursos com simulações e que ensinam os mecanismos, prazos e documentação exigida em cada modalidade.

Modalidade

Conforme o art. 23 da Lei 8.666, a lei das licitações, as modalidades são determinadas em função dos limites de valores estimados para a contratação. O pregão é regulado pela lei 10.520.
- Convite: até R$ 150 mil para obras e serviços de engenharia, e até R$ 80 mil para os demais serviços;
- Tomada de preços: até R$ 1,5 milhão para obras e serviços de engenharia, e até R$ 650 mil para as demais compras e serviços;
- Concorrência: para contratações que envolvem obras e serviços de engenharia com valores superiores a R$ 1,5 milhão, e superiores a R$ 650 mil para os demais serviços e compras;
- Pregão: não obedece a limites de valores. Vence quem oferecer o menor preço nas propostas ou lances em sessão pública.

Entenda as vantagens

Desde a regulamentação dos artigos 42 e 49 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, foram ampliados os mecanismos de acesso das MPEs aos mercados governamentais. Confira algumas condições especiais de participação nas vendas para a União:

- As micro e pequenas empresas têm exclusividade de participação em licitações até R$ 80 mil, salvo excessões como quando o tratamento diferenciado não é vantajoso para a administração ou representa prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado;
- Nas licitações de valores superiores a R$ 80 mil, as MPEs têm a garantia de reserva de 25% da contratação de bens que sejam divisíveis e da subcontratação de até 30% do valor contratado com médias ou grandes empresas. Mas não deverá ser exigida a subcontratação quando esta for inviável, não vantajosa para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado.
- A comprovação de regularidade fiscal é exigida somente na assinatura do contrato, ou seja, apenas a empresa vencedora precisa comprovar que está em dia com o pagamento de impostos. Para as MPEs, a regularidade fiscal não é condição para a participação na licitação.
- Nas licitações do tipo menor preço, quando há empate, as micro e pequenas empresas têm preferência quando apresentarem proposta com valor igual ou superior em até 10% ao da proposta melhor classificada. Na modalidade pregão, a vantagem é de 5%.

Lei regulada beneficia mais

O acesso às micro e pequenas empresas ao mercado de licitações foi facilitado com a criação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, regulamentada em 2007. No entanto, para que o tratamento diferenciado beneficie em sua totalidade as micro e pequenas é preciso que Estados e municípios também regulamentem suas próprias leis. Elas é que vão estabelecer facilidades como a exclusividade de participação em licitações até R$ 80 mil e a reserva de cotas nas disputas acima desse valor, a exemplo do que o governo federal já autorizou. De acordo com o Sebrae, até o momento, das 496 municípios gaúchos, 423 têm a Lei Geral regulamentada localmente.

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