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NOTÍCIAS

19/06/2012

“ASSOCIADO MULTIPLICADOR”

De 18 de junho a 31 de julho de 2012, associados da CIC que indicarem novas empresas ou profissionais liberais para tornarem-se associados da entidade, ganharão benefícios especiais.

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De 18 de junho a 31 de julho de 2012, associados da CIC que indicarem novas empresas ou profissionais liberais para tornarem-se associados da entidade, ganharão benefícios especiais.
A empresa ou profissional liberal que se associar a CIC por indicação, também ganha benefícios especiais.

Associado, indique um novo associado a partir de segunda-feira, 18 de junho! Não perca esta oportunidade!

Confira abaixo o regulamento da campanha:


CAPÍTULO I
DO OBJETIVO

Art. 1° A campanha “Associado Multiplicador” objetiva envolver os associados da Câmara de Indústria, Comércio, Serviços e Agropecuária de Antônio Prado para associação de novas empresas e profissionais liberais ao quadro de associados da entidade, através de indicações.
Art. 2° A campanha “Associado Multiplicador” corresponde ao Objetivo 3 e Estratégia 16 do Planejamento Estratégico 2012-2016 da CIC Antônio Prado.

Art. 3° A campanha “Associado Multiplicador” acontecerá em períodos pré-definidos pela CIC Antônio Prado e integra o Programa Fidelidade CIC.
 
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO

Art. 4° Tornar-se-á “Associado Multiplicador” a empresa associada ou profissional liberal que fizer indicação de novo associado para integrar o quadro associativo da CIC Antônio Prado, mediante efetiva associação do indicado.

Art. 5° Poderá fazer indicação apenas a empresa associada ou profissional liberal já integrante do quadro de associados da CIC Antônio Prado a pelos menos 2 meses.

Art. 6° A indicação poderá ocorrer por telefone, pessoalmente, por mensagem eletrônica ou qualquer outro meio de comunicação ao qual a CIC Antônio Prado tem acesso.

Art. 7° Posterior à indicação, o funcionários responsável pelo Relacionamento com o Associado da CIC Antônio Prado fará visita à empresa ou profissional liberal indicado para apresentar os benefícios da associação.

Art. 8° Posterior à visita, serão colhidos os documentos para associação e realizado o processo de entrada do novo associado. Caso ocorra impedimento, de qualquer espécie, já previsto nas políticas internas da CIC Antônio Prado, a associação não acontecerá.

Art. 9° A indicação desliga o associado indicador de qualquer obrigação junto à CIC.
 
CAPÍTULO III
DA CONTRAPARTIDA DA CIC

Art. 10° Para o associado que indicar a empresa associada ou profissional liberal e este efetivamente tornar-se associado, a CIC oferece como contrapartida:
a) Desconto de 50% no valor da mensalidade de associado por quatro meses a contar do mês subsequente ao de associação do novo associado;
b) Duas participações de 60 (sessenta) segundos, uma em cada programa de rádio semanal produzidos pela CIC Antônio Prado, intitulado Conexão Empresarial e transmitido às terças-feiras, das 11h30min às 11h45min, a partir do mês de associação do novo associado;
c) Envio de material/mala direta de um institucional da empresa junto com o envio das correspondências mensais da CIC, a partir do mês de associação do novo associado, por dois meses subseqüentes ao de associação do novo associado;
d) Envio de quatro mensagens eletrônicas (e-mail), não ultrapassando uma por semana, no decorrer de quatro meses, a contar a partir do trigésimo dia após a data de entrada do novo associado.

Art. 11 A contrapartida somente será oferecida após a entrada do novo associado no quadro de associados da CIC Antônio Prado, obedecendo aos prazos estabelecidos.
 
CAPÍTULO IV
DO NOVO ASSOCIADO

Art. 12 Para usufruir dos benefícios do programa “Associado Multiplicador”, a indicação prevê que o novo associado deverá permanecer associado à CIC Antônio Prado por um período mínimo de dozes meses, a contar da data de sua associação à entidade. Solicitando o desligamento em prazo inferior ou igual a seis meses gerará uma multa equivalente a 50% do valor das mensalidades restantes para fechar os doze meses de vinculo.

Art. 13 Do prazo e dos benefícios aos novos associados
a) Ao ser indicado e se tornando um associado da CIC, entre os dias 18 de junho a 31 de julho de 2012, a empresa e/ou profissional liberal ganhará um Smartphone no momento da associação;
b) Também terá direito ao envio de material/mala direta de um institucional da empresa junto com o envio das correspondências mensais da CIC, por dois meses subseqüentes ao de sua associação.

Art. 14 O novo associado enquadrar-se-á nas políticas de mensalidade estabelecidas pela CIC Antônio Prado.

Art. 15 O novo associado terá todos os direitos da associação garantidos pela CIC Antônio Prado, assim como todos os demais associados da entidade, não havendo diferenciação, conforme políticas vigentes já estabelecidas internamente.

Art. 16 Casos omissos a este regulamento, serão resolvidos pelo Conselho Executivo da CIC Antônio Prado.
 
CAPÍTULO V
DA INTITULAÇÃO “ASSOCIADO MULTIPLICADOR”

Art. 17 A intitulação de “Associado Multiplicador” confere ao associado a distinção e reconhecimento da CIC Antônio Prado nos eventos que realiza, através de citação nos protocolos de abertura no mês de efetivação de novo associado por meio de indicação.
 

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