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05/07/2012

Campanha "Novo Associado"

Empresas que se associarem a CIC (sem terem sido indicados por outro associado) entre os dias 1° a 31 de julho 2012, ganharão benefícios especiais;

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REGULAMENTO CAMPANHA “NOVO ASSOCIADO”

CAPÍTULO I
DO OBJETIVO


Art. 1° A campanha “Novo Associado” objetiva a busca de novos associados à Câmara de Indústria, Comércio, Serviços e Agropecuária de Antônio Prado.

Art. 2° A campanha “Novo Associado” corresponde ao Objetivo 3 e Estratégia 16 do Planejamento Estratégico 2012-2016 da CIC Antônio Prado.


CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO


Art. 3° Tornar-se-á “Novo Associado” quem procurar a CIC por telefone, pessoalmente, por mensagem eletrônica ou qualquer outro meio de comunicação ao qual a CIC Antônio Prado tem acesso, ou ainda, pelas buscas de novos associados feitas pelo Departamento de Relacionamento com o Associado da CIC Antônio Prado.

Art. 4° Posteriormente, o Departamento de Relacionamento com o Associado da CIC Antônio Prado fará visita à empresa ou profissional liberal para apresentar os benefícios da associação.

Art. 5° Posterior à visita, serão colhidos os documentos para associação e realizado o processo de entrada do novo associado. Caso ocorra impedimento, de qualquer espécie, já previsto nas políticas internas da CIC Antônio Prado, a associação não acontecerá.

CAPÍTULO III
DO NOVO ASSOCIADO


Art. 6° Aderindo a está campanha, associado deverá permanecer associado à CIC Antônio Prado por um período mínimo de dozes meses, a contar da data de sua associação à entidade. Solicitando o desligamento em prazo inferior ou igual a seis meses gera uma multa equivalente a 50% do valor das mensalidades restantes para fechar os doze meses de vinculo.

Art. 7° Ao se associar a CIC entre os dias 1 de julho a 31 de julho de 2012, o associado tem como benefícios:

a) Um Smartphone;
b) Um ingresso extra para os próximos 3 eventos do Sabores&Ideias a contar do mês subsequente ao de sua associação;
c) 50% de desconto nas mensalidades de associado por 3 meses a contar já da primeira cobrança;
d) Possibilidade de enviar um institucional da empresa por dois meses junto com o envio das correspondências da CIC.


Art. 8° O novo associado enquadrar-se-á nas políticas de mensalidade estabelecidas pela CIC Antônio Prado.

Art. 9° O novo associado terá todos os direitos da associação garantidos pela CIC Antônio Prado, assim como todos os demais associados da entidade, não havendo diferenciação, conforme políticas vigentes já estabelecidas internamente.

Art. 10° Casos omissos a este regulamento, serão resolvidos pelo Conselho Executivo da CIC Antônio Prado.

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