REGULAMENTO DO 9º CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA
DA CIC ANTONIO PRADO – 2026
1. OBJETIVOS
1.1. Manter vivas as tradições do Natal, difundindo o espírito de fraternidade, respeito e amor ao próximo.
1.2. Envolver a população em geral em torno do evento.
1.3. Estimular a criatividade da comunidade e entidades.
1.4. Difundir o clima natalino por toda cidade de Antônio Prado.
1.5. Seguir políticas públicas convergentes com o desenvolvimento turístico sustentável.
1.6. Tornar a cidade mais bela para a comunidade e visitantes, durante as festividades natalinas.
1.7. Estimular as vendas do comércio local, especialmente dos associados CIC.
2. CATEGORIAS
2.1. Vitrines e fachadas (pessoa jurídica): empresas de comércio de bens, serviços e turismo da cidade de Antônio Prado, bem como indústrias e empresas de segmentos diversos.
2.2. Residências (casas e prédios): residências e prédios residenciais localizados na área urbana, no perímetro rural e nos distritos de Antônio Prado.
2.3. Ação Comunitária: locais públicos, como praças, parques, locais de prática de atividades físicas ao ar livre, canteiros, rotatórias, monumentos, pontos turísticos e fachadas de escolas públicas, entre outros, decorados por ONGs, associações e entidades sem fins lucrativos. Os locais relacionados anteriormente poderão ser inscritos neste concurso desde que haja consentimento dos respectivos responsáveis.
3. DO CONCURSO
3.1. O responsável pela inscrição é também responsável pela segurança elétrica e estrutural dos ornamentos.
3.2. Só poderão participar do presente concurso as vitrines, prédios, residências, entre outros, situados no município de Antônio Prado, previamente inscritos conforme este regulamento.
3.3. Tema: “Cada casa, uma história. Cada história, um Natal.” O concurso terá como tema a valorização do Natal e do patrimônio histórico de Antônio Prado, incentivando a utilização de elementos inspirados nas casas tombadas, na arquitetura, nos lambrequins, na cultura e nas tradições do município, integrados à decoração natalina.
3.4. O material empregado na decoração será de responsabilidade de cada participante com inteira liberdade de escolha. Como inspiração para os participantes, podem ser usados elementos que valorizem a identidade e a história de Antônio Prado, integrando-os à decoração natalina, como: Crochê e artesanato, palha de trigo, dressa, palha de milho, pinhas, lambrequins, referências às casas históricas, pipas, garrafões e garrafas de vinho, bigolaros, madeira, cestos, objetos antigos, elementos da vida rural, referências à imigração italiana, símbolos e elementos tradicionais do Natal. A proposta é estimular a criatividade e permitir que cada decoração conte, à sua maneira, um pouco da história, da cultura e das tradições de Antônio Prado.
3.5. A decoração do local deve estar concluída até o dia 11 de dezembro 2026.
3.6. A decoração deve permanecer montada até o dia 6 de janeiro de 2027.
3.7. Os objetos utilizados nas decorações não poderão atrapalhar o livre trânsito nas calçadas ou locais públicos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas até o dia 11 de dezembro de 2026, sexta-feira.
4.2. A inscrição deverá ser realizada por meio da ficha de inscrição (Anexo I), que deverá ser entregue na CIC Antônio Prado, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h45min e das 13h30min às 18h, ou enviada para o e-mail decoracaonatalinacic@gmail.com. A ficha deverá conter uma foto do local decorado, que servirá como referência para os jurados.
4.3. As inscrições deverão ser realizadas por categoria, conforme segue:
a) Residências: deverão ser inscritas pelo morador;
b) Vitrines e fachadas: deverão ser inscritas pelo proprietário do estabelecimento;
c) Ação Comunitária: os locais deverão ser inscritos pelos responsáveis das ONGs, associações ou entidades sem fins lucrativos que realizarão a decoração.
4.4. Retirada e utilização do selo de participação: após realizar a inscrição, o participante deverá comparecer à CIC Antônio Prado para retirar o selo oficial de identificação da campanha de Natal.
4.5. O selo deverá ser afixado obrigatoriamente no local inscrito e decorado, em posição visível, durante o período de avaliação do concurso.
4.6. A ausência do selo oficial de participação no local decorado implicará a não atribuição de pontos à decoração na avaliação do concurso. Caberá ao participante garantir que o selo esteja devidamente afixado e visível durante as visitas da Comissão Julgadora.
4.7. Sorteio de prêmios entre os participantes: todos os participantes que efetivarem sua inscrição no concurso estarão automaticamente concorrendo ao sorteio de 1 (uma) Smart TV Samsung de 55 polegadas e 1 (uma) Alexa.
4.8. A participação no sorteio será automática, decorrente exclusivamente da efetivação da inscrição no concurso, não sendo necessário realizar cadastro adicional, preencher outro formulário ou cumprir qualquer outra etapa para concorrer aos prêmios.
4.9. O sorteio será realizado no dia da divulgação dos vencedores do concurso, em 22 de dezembro de 2026, terça-feira. Os participantes inscritos concorrerão aos prêmios independentemente da classificação obtida na avaliação da decoração.
5. AVALIAÇÃO
5.1. As decorações serão avaliadas por uma Comissão Julgadora, formada por pessoas da comunidade indicadas pela CIC Antônio Prado, que avaliarão os locais inscritos com base neste regulamento e nos objetivos do concurso.
5.2. A avaliação obedecerá aos seguintes critérios:
Criatividade e beleza
a) Utilização dos símbolos de Natal;
b) Diversidade de materiais utilizados para a confecção do cenário;
c) Limpeza do espaço decorado;
d) Criatividade.
Originalidade e inovação
As decorações deverão ser criativas e originais, considerando:
a) Desenvolvimento do tema;
b) Utilização de elementos relacionados ao tema do concurso deste ano;
c) Harmonia estética do conjunto;
d) Impacto visual da decoração noturna.
5.3. Será analisada apenas a decoração externa dos locais inscritos.
5.4. A Comissão Julgadora atribuirá notas de 5 a 10 para cada critério, sendo vencedor, em cada categoria, o local decorado que obtiver a maior pontuação, considerada a média das notas atribuídas pelos jurados.
5.5. A Comissão Julgadora visitará os locais decorados de 14 a 17 de dezembro de 2026, sem aviso prévio, e efetuará registros fotográficos. As visitas ocorrerão no período noturno, de acordo com a disponibilidade de cada jurado.
5.6. Para fins de avaliação, será obrigatória a presença do selo oficial de participação, conforme estabelecido nos itens 4.4, 4.5 e 4.6 deste regulamento. Os locais que não apresentarem o selo durante a avaliação não receberão pontos pela decoração.
6. DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO
6.1. O concurso premiará três categorias, conforme a seguinte distribuição:
a) Residências
1º lugar – R$ 2.000,00
2º lugar – R$ 1.500,00
3º lugar – R$ 1.000,00
b) Vitrines e fachadas
1º lugar – R$ 2.000,00
2º lugar – R$ 1.500,00
3º lugar – R$ 1.000,00
c) Ação Comunitária
1º lugar – R$ 2.000,00
2º lugar – R$ 1.500,00
3º lugar – R$ 1.000,00
6.2. A divulgação dos vencedores do concurso acontecerá no dia 22 de dezembro de 2026, terça-feira, por meio das mídias sociais da CIC Antônio Prado. Na mesma data, será realizado o sorteio dos prêmios destinados aos participantes inscritos, conforme previsto nos itens 4.7, 4.8 e 4.9 deste regulamento.
6.3. A premiação do concurso será entregue no dia 23 de dezembro de 2026, quarta-feira, na sala de reuniões da CIC Antônio Prado.
6.4. Receberá a premiação do concurso o responsável pela inscrição, conforme consta na ficha de inscrição.
6.5. Os procedimentos para a realização do sorteio, a identificação dos contemplados e a entrega dos prêmios sorteados serão de responsabilidade da CIC Antônio Prado.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O custo dos materiais e da montagem da decoração será de responsabilidade de cada participante.
7.2. Os responsáveis pelas inscrições autorizam, desde já, os organizadores deste concurso a utilizar as imagens dos locais decorados em qualquer tipo de mídia, sem qualquer ônus à promotora do concurso.
7.3. A simples inscrição e participação neste concurso implicam o pleno conhecimento e a aceitação deste regulamento pelos participantes, bem como de seus termos e condições.
7.4. Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos membros da Comissão Julgadora e, se necessário, pelo Conselho Executivo da CIC, cuja decisão será soberana.