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NOTÍCIAS

02/10/2012

COMPRA ENCANTADA 2012 - Participe você também!

De 1° de outubro a 26 de dezembro acontece a Compra Encantada 2012, uma parceria entre a CIC Antônio Prado e CDL Antônio Prado.

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A Promoção vai consistir em adesões dos estabelecimentos de Antônio Prado, que vão fornecer cupons aos seus clientes, em troca de um valor mínimo de compra. A promoção vai premiar os pradenses com 12 prêmios. Além destes prêmios, que serão sorteados no dia 27 de dezembro, a campanha contará com mais 11 sorteios de brindes e vales em dinheiro, os quais acontecerão durante as sextas-feiras dentro do período de realização da Campanha. Vale ressaltar que esses sorteios acontecerão em estabelecimentos que fazem parte da campanha, e por ordem de sorteio, receberão as unidades móveis da Rádio Solaris para transmissão ao vivo.
 
 
COMPRA ENCANTADA ANTÔNIO PRADO
VAMOS VALORIZAR O QUE É NOSSO
 
 
REGULAMENTO

“Compra Encantada – Vamos valorizar o que é nosso” é uma promoção realizada pela Câmara de Indústria, Comércio, Serviços e Agropecuária de Antônio Prado – CIC e pela Câmara de Dirigentes Lojistas CDL, doravante designadas simplesmente PROMOTORAS, em convênio com estabelecimentos de comércio, indústrias, empresas do setor agropecuário e prestadores de serviços associados.

Para participar da Promoção, os estabelecimentos de comércio, indústria, empresas do setor agropecuário e prestadores de serviços associados deverão assinar Termo de Adesão, comprometendo-se a cumprir as normas firmadas entre as PROMOTORAS e participantes, que são as seguintes:

Art. 1°. O PARTICIPANTE deverá conhecer respeitar e cumprir o regulamento, contribuindo para o bom andamento da Promoção, seus resultados e satisfação dos consumidores participantes.

Art. 2°. O PARTICIPANTE deverá adquirir, no momento da adesão, no mínimo uma cota de um mil cupons (1.000), no valor de R$ 300,00, que deverá ser pago as PROMOTORAS, podendo ser parcelado em três vezes de R$ 100,00 cada, com débito nas faturas mensais do participante com vencimentos em outubro, novembro e dezembro de 2012.

Parágrafo único: Nos casos em que o participante for associado de uma das promotoras, a cobrança fica vincula à entidade que fechar a adesão.

Art. 3°: O PARTICIPANTE deverá participar integralmente de todo o período da Promoção: de 1° de outubro a 26 de dezembro de 2012 e, se necessário for, adquirir novas cotas de cupons, que serão comercializadas a preço diferenciado, ou seja, no valor unitário de R$ 0,05 (cinco centavos de reais) cada cupom.

Art. 4º. Fica vedada a participação na promoção de: a) proprietários e funcionários do PARTICIPANTE da campanha com cupons da respectiva loja, indústria, empresa do setor agropecuário ou prestador de serviços; b) da atual diretoria e funcionários das PROMOTORAS; c) de todos os envolvidos nos processos de elaboração, premiação e divulgação da Compra Encantada.
Art. 5° Como incentivo, os PARTICIPANTES que aderirem à Campanha Compra Encantada concorrerão ao prêmio de um mês de mídia gratuita, a ser veiculada nos programas “Fim de Tarde 97.3”, “Prado Grande do Sul” e “ Show da Manhã”, da Rádio Solaris, através de sorteio específico que também ocorrerá no dia 27 de dezembro de 2012.

Art. 6°. Os consumidores receberão um cupom a cada R$ 30,00 em compras.

Parágrafo 1°. A concessão de cupons para consumidores de supermercados ocorrerá da seguinte forma: a) R$ 50,00 em compras equivalem a um cupom; b) R$ 100,00 em compras equivalem a dois cupons; c) R$ 200,00 em compras equivalem a três cupons; d) R$ 300,00 em compras equivalem a quatro cupons; R$ 400,00 em compras equivalem a cinco cupons e assim sucessivamente.

Parágrafo 2°. Cada consumidor poderá receber número de cupons ilimitado, de acordo com suas compras.

Art. 7°. Cada PARTICIPANTE da Promoção receberá uma urna personalizada para coleta dos cupons, que deverá ser mantida em local de boa visibilidade para o público em geral.

Art. 8º. O sorteio será realizado no dia 27 de dezembro de 2012, quinta-feira, em local a ser definido e previamente comunicado.

Parágrafo 1°. Para realização do sorteio final, todos os cupons constantes das urnas distribuídas serão colocados em uma urna maior, da qual, determinada pessoa, a ser escolhida aleatoriamente, no momento, retirará tantos cupons quantos forem os prêmios oferecidos.

Parágrafo 2°. As urnas contendo os cupons da Promoção somente serão deslocadas das PROMOTORAS para a atividade final do sorteio, acompanhadas e sob responsabilidade de funcionários, membros do Conselho Executivo da entidade ou da Comissão Responsável pela Promoção.

Parágrafo 3°. Somente participarão do sorteio os cupons preenchidos no estabelecimento de cada PARTICIPANTE, que deverão ser entregues nas sedes das PROMOTORAS em horário comercial, até o dia 26 de dezembro, quarta-feira.

Parágrafo 4°. A entrega dos cupons devidamente preenchidos às PROMOTORAS é de inteira responsabilidade de cada PARTICIPANTE da campanha.

Art. 9°. As PROMOTORAS entregarão os cupons com seu carimbo conforme adesões, e cada PARTICIPANTE deverá apor o seu também.

Art. 10º. Serão sorteados prêmios de menor valor durante todas as sextas-feiras que fazem parte do período da campanha. Para realização destes sorteios, todos os cupons que a campanha tiver até a data a realizar-se o sorteio deverão ser entregues nas sedes das PROMOTORAS, até as 18h das quintas-feiras, os quais serão acondicionados em uma urna, da qual determinada pessoa, a ser escolhida aleatoriamente no momento, retirará tantos cupons quantos forem os prêmios oferecidos. O sorteio acontecerá em local a ser sorteado entre os que aderiram a campanha.

Parágrafo único. Os cupons sorteados em cada uma dessas sextas-feiras referidas na cabeça desta cláusula estarão automaticamente fora do sorteio final, a ocorrer no dia 27 de dezembro de 2012.

Art. 11°. Nas sextas-feiras, 5, 19 e 26 de outubro, 9, 16, 23 e 30 de novembro, 7, 14 e 21 de dezembro e quinta-feira, dia 11 de outubro (devido ao feriado do dia 12) além do sorteio final realizado no dia 27 de dezembro, os sorteios serão transmitidos pelas unidades móveis da Rádio Solaris AM e FM.

Art. 12. O resultado financeiro das cotas adquiridas pelos participantes será destinado ao pagamento dos custos da Campanha.

Art. 13. Não será aceita a devolução de cupons em qualquer hipótese.

Art. 14. As PROMOTORAS divulgarão a listagem dos prêmios que serão sorteados na Promoção até o dia do lançamento da campanha, via site, cartaz, rádio e jornal impresso.

Art. 15. Se algum interessado porventura quiser checar a propriedade dos prêmios que serão sorteados, o mesmo deverá dirigir-se às sedes das PROMOTORAS, em horário comercial.

Art. 16. Os prêmios serão entregues em boas condições de uso, o que será verificado pelo contemplado quando do recebimento, sendo que eventuais problemas técnicos ocorridos depois dessa verificação deverão ser resolvidos junto ao fabricante ou ao estabelecimento comercial responsável por seu fornecimento.

Art. 17. Os prêmios serão entregues aos ganhadores livres e desembaraçados de quaisquer ônus.

Art. 18. Os prêmios não poderão ser trocados por qualquer outro item, e nem mesmo por dinheiro.

Art. 19. As PROMOTORAS não se responsabilizam pelo uso indevido dos prêmios, não assumindo qualquer responsabilidade por eventual dano que o contemplado venha a sofrer.

Art. 20. O direito de retirar o prêmio prescreverá em 180 dias.

Art. 21. Após o prazo previsto no artigo anterior, o prêmio que não tiver sido retirado, revertera para uma entidade filantrópica local.

Art. 22. Com a entrega de cada prêmio, o respectivo ganhador dá ampla e geral quitação às PROMOTORAS, ficando ciente que nada mais poderá reclamar a respeito do recebimento.

Art. 23. Os prêmios objeto desta campanha têm como destino final os consumidores contemplados e serão entregues em nome destes, sendo proibida a sua transferência antes da entrega.

Art. 24. No caso de um ganhador ser menor, o prêmio será entregue a um dos seus responsáveis legais, mediante comprovação.

Art. 25. Na hipótese de falecimento de consumidor sorteado, o prêmio será entregue ao seu inventariante, mediante comprovação.

Art. 26. A Promoção será divulgada através de site das PROMOTORAS, rádio, jornal e site.

Art. 27. Os ganhadores desde já concordam e autorizam as PROMOTORAS a fazerem uso de seus nomes, imagens e sons de voz para divulgação da Promoção, durante três meses a contar do sorteio, sem qualquer ônus para as PROMOTORAS.

Art. 28. As PROMOTORAS não ficam obrigadas a dispor da autorização referida no artigo anterior.

Art. 29. O regulamento completo estará disponível no site: www.cicaprado.com.br e no www.cdlaprado.com.br

Art. 30. O esclarecimento de dúvidas caberá às PROMOTORAS e à Comissão Organizadora, que decidirá sobre casos omissos neste documento.



Você associado das entidades CIC e CDL que tiver interesse em aderir a campanha, entre em contato conosco, para obter mais informações.




Compra Encantada 2012, Participe você também!

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