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12/06/2013

O feitiço contra o feiticeiro

É urgente que o governo do Estado permita a restituição do valor pago a maior,
no regime da substituição tributária

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O fraco desempenho da economia volta a decepcionar no primeiro trimestre deste ano, quando atingiu o pífio placar de 0,6% em relação ao trimestre anterior. Mais intrigante ainda é o fracasso das políticas de incentivo do governo federal, através de desonerações para estimular alguns setores, que não produziram resultados. Se não bastasse, nos preocupa o fato de o governo gaúcho não fazer um movimento para mudar a chamada substituição tributária, que inferniza os micro e pequenos empresários que perdem as vantagens que adquiriram ao optar pelo Simples. Eles acabam pagando imposto como os grandes, e o mais grave é que, sem alternativa, demitem. Já se percebe uma demissão silenciosa.

A substituição tributária foi criada como um mecanismo de arrecadação de impostos, que atribui a um contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento de um imposto relativo a um fato gerador praticado por terceiro. Ela passou a ser utilizada ainda nos anos 1990 e tinha como principal benefício a redução da sonegação de tributos, pois facilitava significativamente o controle por parte do Estado. Como resultado, notou-se uma expansão substancial da arrecadação de impostos naqueles setores afetados pela substituição tributária. Desde então, como era de se esperar, uma grande gama de setores também passou a ser incluída nesse sistema de arrecadação.

Mas apenas os governos ganharam com o aumento da arrecadação, enquanto as empresas perdem sistematicamente quando o recolhimento se dá na origem da cadeia produtiva, prejudicando seu fluxo de caixa. Assim, vislumbra-se um paradoxo tributário de "pagar antes de dever". Além disso, muitas vezes, os valores estipulados como margem de valor agregado estão superestimados, elevando a alíquota real do imposto devido. Mesmo quando está correta, ela reflete a média praticada pelo setor, penalizando as empresas mais eficientes, que cobram um preço mais baixo pelo produto.

Com isso, as micro e pequenas empresas sofrem a mesma tributação das grandes. E o agravante é que a definição de uma carga tributária acontece não em função da capacidade de pagamento dos contribuintes, mas em virtude de um instrumento de simplificação arrecadatória.

Diante deste cenário, é urgente que o governo do Estado permita a restituição do valor pago a maior, no regime da substituição tributária, por meio da emissão de nota fiscal de saída. Vale lembrar que as pequenas e microempresas representam atualmente mais de 90% das empresas nacionais e respondem pela geração de, aproximadamente, 54% dos postos de trabalho no Brasil. Portanto, elas são peça-chave em qualquer projeto de reanimação da economia do país. Em um período de forte desaquecimento econômico, adotar uma agenda positiva vai estimular a retomada do dinamismo e da formalização de nossa economia. Com isso, os governos poderão arrecadar pelo crescimento e não pela "força".

RICARDO RUSSOWSKY, Presidente da Federasul

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