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24/02/2015

Menores de seis anos não podem entrar no ensino fundamental, diz STJ

A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que crianças menores de seis anos não podem ingressar no ensino fundamental mesmo mediante comprovação de capacidade intelectual.

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 A decisão, divulgada nesta segunda-feira (23), foi tomada após a União e o Ministério Público Federal entrarem com recursos contra uma decisão anterior, que permitiu o ingresso de crianças menores de seis anos na rede de ensino de Pernambuco. 

A idade limite de seis anos foi determinada em 2010 por resoluções do CNE (Conselho Nacional de Educação). Pelo órgão, para ingressar na primeira série do ensino fundamental, a criança deve contar com seis anos de idade completos até o dia 31 de março do ano a ser cursado. As resoluções do CNE não têm força de lei, mas servem de orientação geral para os sistemas públicos e privados de ensino. 

Contrário ao critério etário, o Ministério Público Federal em Pernambuco moveu uma ação civil pública ainda em 2011. Para a Procuradoria, a capacidade de aprendizagem da criança deve ser analisada de forma individual e não genérica. 

A Justiça Federal em Pernambuco concordou com o órgão e acatou o pedido, liberando as matrículas de menores de seis anos no ensino fundamental das redes pública e privada de todo o país. 

A União recorreu ao TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), que reformou a decisão de primeira instância, e limitou a possibilidade de ingresso com menos de seis anos apenas ao Estado de Pernambuco. Com isso, as duas partes recorreram ao STJ. 

A União sustentou que a fixação da idade mínima para ingresso no ensino fundamental é atribuição do CNE e que as resoluções foram expedidas após estudos e audiências públicas. 

O Ministério Público, por sua vez, sustentou que a sentença deveria ter validade em todo o território nacional, e não apenas Pernambuco. A Primeira Turma do STJ então decidiu manter o limite de seis anos em todo o país. Para o ministro Sérgio Kukina, relator dos recursos, o critério cronológico não é ilegal nem abusivo, e não foi definido aleatoriamente, já que foi precedido de diversas audiências públicas e sugestões de especialistas. 

De acordo com o ministro, o Poder Judiciário não poderia decidir contra as resoluções do CNE porque estaria invadindo a competência do Poder Executivo na tarefa de definir diretrizes educacionais no âmbito do ensino fundamental.

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